Carlos Moura, Bacharel em Direito
  • Bacharel em Direito

Carlos Moura

Taguatinga (DF)
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Carlos Moura, Bacharel em Direito
Carlos Moura
Comentário · há 13 anos
O presente artigo,por sinal bem elucidativo,eximiu-se somente de comentar sobre o inciso IV do artigo 15 de nossa Constituição cidadã,ao qual, refere-se àqueles que recusam cumprir obrigações a todos imposta ou, o cumprimento de prestação alternativa nos termos do artigo 5o, VIII. O agente que desobrigar-se a esta ação terá como penalidade a perda de seus direitos políticos.Grato
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